Escola e  MEBRA premeiam os nossos alunos

3.500 euros destinados por esta empresa

aos 10 alunos premiados durante o presente ano lectivo

  • Prémio 1 - para os melhores estudantes
     

    Estimulando o empenho dos alunos nos domínios do saber e do conhecimento.
     

    Reconhecendo o mérito de um aluno de cada ano lectivo que alcance as classificações e menções máximas em todas as áreas curriculares no final do ano lectivo.

  • Prémio 2 - para os  melhores cidadãos

Promovendo o exercício de uma cidadania exemplar no seio da comunidade educativa.

 

Valorizando o comportamento meritório de um aluno de cada ano lectivo, como pessoa e cidadão.

 

 

Prémio para Melhores Estudantes

 

Regulamento

 

01.     O prémio individual tem o valor de 350 euros e destina-se a reconhecer o mérito de um aluno de cada ano lectivo que alcance, no final do ano lectivo, as classificações/menções máximas em todas as áreas curriculares.

 

 

02.     Tem por finalidade estimular a excelência dos alunos nos domínios do saber e do conhecimento.

 

 

03.     As propostas de candidatura são apresentadas pelos Conselhos de Turma, através de registo escrito nas actas das reuniões de avaliação de final do ano lectivo.

 

 

04.     Se se verificar a existência de mais do que um candidato com as classificações/menções máximas, compete ao Coordenador dos Directores de Turma proceder ao desempate através do recurso aos resultados dos dois primeiros períodos lectivos.

 

 

05.     Se mesmo assim persistir a igualdade, pode ser indigitado mais do que um aluno para o prémio, cujo valor é dividido equitativamente.

 

 

06.     A indigitação do Coordenador dos Directores de Turma é dirigida por escrito ao presidente do Conselho Pedagógico, que a submete à aprovação final deste órgão.

 

 

07.     A atribuição dos prémios realiza-se em cerimónia pública que transmita o devido reconhecimento pela excelência académica com que os alunos indigitados se notabilizaram, com convite dirigido a toda a comunidade educativa.

 

 


Prémio para Melhores Cidadãos

 

Regulamento

 

01. O prémio individual tem o valor de 350 euros e destina-se a valorizar o comportamento meritório de um aluno de cada ano lectivo, como pessoa e cidadão, ao nível do esforço, dedicação, envolvimento, superação, respeito, amizade, solidariedade…

 

02. Tem por finalidade promover o exercício de uma cidadania exemplar no seio da comunidade educativa.

 

03. As propostas de candidatura são apresentadas pelos Conselhos de Turma, através de registo nas actas das reuniões de avaliação de final do ano lectivo e da apresentação de um relatório escrito circunstanciado pelo Director de Turma que descreva pormenorizadamente as acções, atitudes ou iniciativas que justifiquem a indigitação dos alunos.

 

04. O Coordenador dos Directores de Turma procede a uma análise cuidada das propostas, estabelecendo os contactos pessoais que entender necessários para eventuais esclarecimentos sobre o teor das mesmas.

 

05.  As propostas são apreciadas por uma Comissão constituída para o efeito, integrada por:

·        Coordenador dos Directores de Turma, que a preside;

·        Coordenador do S.A.S.E. – Serviço de Acção Social Escolar;

·        Psicóloga;

·        Presidente da Associação de Estudantes;

·        Representante da Associação de Pais;

·        Encarregado do pessoal não docente;

·        Representante da MEBRA.

 

06.  A Comissão, na reunião em que apreciar as propostas, pode convocar os seus subscritores, os alunos visados e/ou quem entender necessário a um melhor esclarecimento.

 

07. A indigitação da Comissão é dirigida por escrito ao presidente do Conselho Pedagógico, que a submete à aprovação final deste órgão.

 

08. A atribuição dos prémios realiza-se em cerimónia pública que transmita o devido reconhecimento pela excelência comportamental com que os alunos indigitados se notabilizaram, com convite dirigido a toda a comunidade educativa.