Aviso – Escola de Acolhimento
Por determinação do Conselho de Ministros do passado dia 21 de dezembro e consequente publicação do Decreto-Lei n.º 119-B/2021, de 23 de dezembro, no período de 27 a 30 de dezembro e de 3 a 7 de janeiro, a EB n.º 1 de Prado (Centro Escolar de Prado) funcionará para a receção e acompanhamento dos filhos ou outros dependentes a cargo de trabalhadores mobilizados ou em prontidão que obste a prestar assistência aos mesmos.